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HABILITAÇÃO SUSPENSA? 

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PODEMOS TE AJUDAR!

O motorista que atingir 20 pontos em sua CNH, dentro do período de 12 meses, ou cometer uma infração auto suspensiva poderá ter o seu direito de dirigir SUSPENSO por um longo tempo.

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A Lei n.º 13.281/16 elevou a pena mínima da suspensão, de 01 mês para 06 meses.

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Meio ano sem poder dirigir representa um enorme prejuízo para qualquer pessoa, mais ainda se estivermos falando de um taxista, caminhoneiro ou qualquer outro profissional que precisa da CNH válida e do direito de dirigir irrestrito para poder sustentar sua família.

 

Saiba que dirigir com a CNH Suspensa é algo muito grave e o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz, em seus artigos 162, II, 263, I e 309, punições ainda mais severas na hipótese de o motorista suspenso ser flagrado dirigindo, ou seja, desobedecendo a penalidade anterior.

 

No entanto, para a aplicação de qualquer pena, o órgão de trânsito é obrigado a seguir regras processuais e respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, mas nem sempre isso acontece.

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Quando verificada qualquer irregularidade no processo administrativo, é possível anular o ato e todos os seus efeitos. Neste sentido, são vários os casos de motoristas que têm seus processos extintos sem qualquer punição.

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Para isso, o ideal é poder contar com profissionais experientes.

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